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Meta pausa termos que liberariam robôs em sites de empresas após liminar no Brasil: o que muda

A Meta suspendeu sem nova data a atualização de termos que autorizaria a coleta automatizada de conteúdo de sites ligados a contas comerciais, três dias após liminar da Justiça de SP a favor de ANJ, Abert e Aner. Entenda o que vale agora para empresas e o debate no Marco Legal da IA.

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Entrada da sede da Meta em Menlo Park, na Califórnia, com placa do logotipo da empresa e o endereço 1 Hacker Way, ao lado de um cruzamento com semáforos
Sede da Meta em Menlo Park, Califórnia (foto ilustrativa, de 2022). Foto: LPS.1/Wikimedia Commons (CC0)

A Meta, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, suspendeu por tempo indeterminado a atualização de quatro conjuntos de termos para empresas que entraria em vigor em 20 de novembro de 2026. A mudança mais contestada autorizaria a companhia a usar robôs para acessar, copiar e analisar o conteúdo de sites ligados a contas comerciais, o que veículos de imprensa no Brasil e no exterior viram como uma porta para o uso de reportagens em sistemas de inteligência artificial sem autorização nem pagamento. O recuo foi confirmado na sexta-feira (6), três dias depois de a Justiça de São Paulo conceder uma liminar contra parte das novas regras.

A pausa vale para os Termos Comerciais da Meta, os Termos do Catálogo de Produtos, os Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e os Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. Em aviso na sua Central de Ajuda para Empresas, a empresa diz que as atualizações "estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026" e que os termos existentes continuam valendo. À agência Reuters, um porta-voz afirmou que a companhia está suspendendo as mudanças "enquanto continua dialogando com as partes interessadas" e quer "fazer isso da maneira certa". Nenhuma nova data foi anunciada.

O que a Justiça de São Paulo decidiu

Na terça-feira (3), o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atendeu a um pedido da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). Segundo a nota das entidades, a decisão suspendeu parte dos novos termos e proibiu a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de IA.

A liminar também obriga a Meta a manter contas, páginas e ferramentas desses veículos funcionando, sem bloqueio, restrição ou punição para quem recusar as novas condições. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. De acordo com o Poder360, que publicou a íntegra da decisão, o juiz deu 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal da ação. Procurada pelo Poder360 na ocasião, a Meta disse que não se pronunciaria sobre a decisão.

É importante separar as duas coisas. A liminar é provisória, vale até o julgamento definitivo e protege os veículos representados pelas três associações. Já a pausa anunciada pela Meta é uma decisão da própria empresa, de alcance global, e não equivale a desistir das mudanças: o texto está suspenso, não revogado.

O que a cláusula previa e por que gerou reação

Pela proposta, quem usasse produtos comerciais da Meta autorizaria a empresa a empregar softwares automatizados para indexar, armazenar e analisar domínios e páginas associados à conta, e a continuidade do uso das plataformas valeria como aceite. Para as entidades de imprensa, a autorização alcançaria reportagens, fotos e vídeos publicados fora das redes da Meta, inclusive obras protegidas por direitos autorais.

A primeira versão mencionava expressamente o uso desse material para treinar sistemas da empresa. Segundo levantamento do TecMundo, a palavra "treinar" foi retirada em 16 de outubro e a finalidade declarada passou a ser produtos de publicidade e negócios. A Meta afirmou, na época, que a atualização servia para obter informações de produtos à venda em sites de terceiros. A vigência, prevista inicialmente para 30 de outubro, já tinha sido adiada uma vez, para 20 de novembro, antes da pausa atual.

A pressão não ficou restrita ao Brasil. Um tribunal da Noruega suspendeu temporariamente os novos termos em 28 de outubro, a pedido de grupos de mídia do país, e a autoridade de concorrência do Reino Unido (CMA) abriu investigação em 30 de outubro para apurar se a exigência pode configurar imposição ilegal de condições comerciais injustas a editores e outras empresas de conteúdo.

O que muda, na prática, para as empresas brasileiras

Os Termos Comerciais se aplicam a qualquer negócio que use os produtos empresariais da Meta, não só a veículos de imprensa. Para lojas, agências, indústrias e prestadores de serviço que anunciam no Facebook e no Instagram ou mantêm catálogos de produtos, o efeito imediato é simples: não há novo aceite nem prazo a cumprir em 20 de novembro, e as regras atuais continuam valendo.

Isso não significa que o tema esteja encerrado. Três pontos merecem atenção das áreas jurídica e de marketing:

  • Os termos atuais também tratam de rastreamento. Segundo o TecMundo, os documentos em vigor para anúncios com autoatendimento e para criativos gerados por IA já preveem que a Meta acesse e analise páginas e URLs fornecidos pelo anunciante, em alguns casos para pesquisa e treinamento. Vale reler o que já foi aceito.
  • O robots.txt continua sendo o instrumento indicado. No aviso, a Meta diz que suas práticas de rastreamento não mudaram e que donos de sites podem sinalizar preferências por meio do arquivo robots.txt. Antes de bloquear robôs, porém, é preciso checar se isso afeta pré-visualização de links e catálogos usados em anúncios.
  • Uma nova versão pode voltar. A empresa não disse se a cláusula retornará igual, modificada ou se será abandonada. Análises jurídicas já feitas sobre o texto suspenso devem ser guardadas.

O pano de fundo no Congresso

O caso chega em meio à discussão do Marco Legal da IA (PL 2.338/2023), já aprovado pelo Senado e pendente de votação no plenário da Câmara. O texto do Senado prevê que quem usar conteúdos protegidos por direitos autorais na mineração de dados, no treinamento ou no desenvolvimento de sistemas de IA deve remunerar os titulares. Ao jornal O Globo, o relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que pretende deixar explícita a remuneração em qualquer fase, inclusive no treinamento dos modelos, e que vai buscar um texto alinhado com o relator no Senado, Eduardo Gomes (PL-TO). Se a Câmara alterar o projeto, ele volta para o Senado.

Também está pronto para o plenário o projeto que cria regras de concorrência para mercados digitais, relatado por Aliel Machado (PV-PR), que amplia os instrumentos do Cade. Nenhum dos dois tem data de votação definida, e ambos podem mudar até lá.

Limitações e próximos passos

A liminar pode ser contestada pela Meta e ainda não houve julgamento de mérito. A pausa não tem prazo, e a empresa não comentou a decisão brasileira. Também não há, até aqui, informação pública sobre quanto conteúdo jornalístico brasileiro foi efetivamente coletado por robôs da companhia. Os próximos sinais a acompanhar são uma eventual nova versão dos termos na Central de Ajuda da Meta, o pedido principal das associações na Justiça paulista e a tramitação do Marco Legal da IA na Câmara.

Transparência: o Comenta é um site de notícias e, portanto, faz parte do setor afetado por esse debate. Não é parte na ação judicial.

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